TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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Interessado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
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Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000783-45.2017.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
IMPETRANTE: ALICE EUGENIA LOPES TRINDADE
Advogado(s): FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB:BA17455-A)
IMPETRADO: Presidente do Tribunal de justiça do Estado da Bahia
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando-se o trânsito em julgado do feito, certificado no id. 27363583, defiro o pedido formulado pelos impetrantes, no
sentido de converter a nomeação provisória em definitiva.
Assim, oficie-se à autoridade impetrada para que cumpra definitivamente a ordem concedida no acórdão de id. 4599986,
procedendo-se à retirada do termo “sub judice” dos assentamentos dos impetrantes, e convertendo-se consequentemente
a sua nomeação para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal de Justiça da Bahia em definitiva.
Esgotada a prestação jurisdicional, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Salvador, 01 de junho de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO
8017970-95.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Gislaine Cordeiro Machado Caires
Advogado: Antonio Augusto Trindade Lima (OAB:BA12074)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017970-95.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: GISLAINE CORDEIRO MACHADO CAIRES
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO TRINDADE LIMA (OAB:BA12074)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando-se a certidão de id. 27875318, e com base no Ato Conjunto nº 14/2019 desta Corte de Justiça, que estabeleceu
regras gerais para a cobrança de taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, intime-se a exequente para proceder,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas remanescentes, nos termos do demonstrativo de id. 27875321,
sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se
Salvador, 01 de junho de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia Tribunal Pleno
DESPACHO
8016552-25.2019.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Rodrigo Pimentel Da Silva
Advogado: Maria Angelica Neves Ferreira (OAB:BA23354)
Parte Re: Estado Da Bahia