TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112- Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
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Advogado(s):
DESPACHO
1. Requisite-se por meio do sistema SISBAJUD informações sobre a existência de valores/depósitos em nome da falecida.
2. Escolta o presente despacho espelho de requisição por meio do sistema SISBAJUD.
3. Restando infrutífera a requisição perante o SISBAJUD fica, de logo, determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica
para que, no prazo de 10(dez) dias, informe a este Juízo sobre eventuais valores concernentes ao auxílio emergencial, outros
auxílios assistenciais, FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida (inscrita no CPF sob n.890.431.705-34).
4. Com a juntada do resultado da requisição ordenada, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10(dez) dias, querendo se manifestar, bem como para juntar ao feito a certidão do Cartório de Registro de Imóveis já solicitada ao aludido Ofício
(doc.94372097).
5. Oficie-se ao INSS a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se figuram dependentes da falecida habilitados
em seus sistemas e, bem assim, se há pagamentos previdenciários em seu favor ainda não retirados.
6. Defiro a gratuidade da justiça à requerente.
7. Processo em Segredo de Justiça. Anote-se.
8. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do
COVID-19.
9. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se. Após, voltem conclusos.
Serrinha, 06 de abril de 2021.
Assinado Eletronicamente
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
8001239-61.2016.8.05.0248 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Serrinha
Requerente: D. D. J.
Advogado: Antonio Cesar Brito Dos Santos (OAB:BA8320)
Requerido: J. B. L.
Advogado: Mauricio Miranda Batista (OAB:BA33214)
Advogado: Joab Miranda Batista (OAB:BA25585)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001239-61.2016.8.05.0248
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
REQUERENTE: DAIANE DE JESUS
Advogado(s): ANTONIO CESAR BRITO DOS SANTOS (OAB:BA8320)
REQUERIDO: JAELCIO BRITO LUCIANO
Advogado(s): MAURICIO MIRANDA BATISTA (OAB:BA33214), JOAB MIRANDA BATISTA (OAB:BA25585)
DECISÃO
1. Designo audiência de instrução para o dia 24/05/2022, às 10:15 horas, a ser conduzida por videoconferência no aplicativo
LifeSize, conforme regulamentação do TJBA, onde serão ouvidas testemunhas arroladas pelas partes, tomados os depoimentos
pessoal do autor e do preposto do requerido.
2. Uma vez publicada a presente determinação os advogados das partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato
com a Secretaria da 2ª Vara Cível da Comarca de Serrinha por intermédio do e-mail: [email protected], para receber
instruções sobre as providências necessárias para viabilizar a assentada virtual.
No assunto do e-mail devem fazer constar “AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO” seguida do número do processo a
que se refere e o polo em favor de quem atua (Ex. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – xxxxxxx-xx.xxxx.8.05.0248 – Parte Autora ou
Parte Ré).
3. Proceda a Secretaria à certificação da realização de instrução dos patronos.
4. Determino que as testemunhas sejam intimadas na forma estabelecida no art.455, §§ 1º ao 5º, do CPC. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo (art. 455 do CPC).
5. Atribuo ao presente despacho força de mandado.
6. Intimem-se. Cumpra-se.
Serrinha, 04 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente