TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
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1. Defiro a AJG e prioridade idoso;
2. Determino a Secretaria a inclusão em Pauta de Conciliação, através de ingresso em sala virtual pelo link ht tps //call.lifesizecloud.com/9286755 (Cejusc Cível). Cite-se e intime-se a parte Ré, cientificando-se-a de que; porventura inexitosas as tentativas
de autocomposição, a ausência de contestação/resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial;
3. Acaso a parte autora não seja beneficiária de AJG, deverá emitir guia para recolhimento de adiantamento dos custos com
audiência de conciliação, ficando desde já designado conciliador existente ao cadastro local e, em sua falta, os cadastrados ao
Cejusc local;
4. Para os recolhimentos (item 3) fica desde já arbitrado o Patamar Básico – Nível I, constante da Tabela oriunda do TJBA, observando-se também o art. 11 do Decreto TJBA 335, de 16 de junho de 2020.
5. Ciência às partes de que o prazo de resposta será contado nos termos do art. 335 e incisos, do CPC.
6. A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo
através do link “PJE” na página do TJBA. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e
documentos sob a forma física.
7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção);
8. Se necessário, sirva a presente como carta/mandado/ofício para todos os fins.
Ilhéus (BA), 29 de abril de 2022.
Bela. Carine Nassri da Silva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8003498-66.2022.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Roberto Soares Marinho
Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:BA12047)
Requerido: Joventino Da Rocha Maia Filho
Advogado: Jerlaine Santos De Souza (OAB:BA43144)
Requerido: Sp-66 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Requerido: Cst Expansao Urbana Ltda
Requerido: Jerlaine Santos De Souza
Advogado: Jerlaine Santos De Souza (OAB:BA43144)
Requerido: Caroline Patricio Maia
Advogado: Jerlaine Santos De Souza (OAB:BA43144)
Requerido: Murilo Patricio Maia
Advogado: Jerlaine Santos De Souza (OAB:BA43144)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ILHÉUS-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA
- E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8003498-66.2022.8.05.0103
AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
ASSUNTO: [Honorários Advocatícios]
REQUERENTE: ROBERTO SOARES MARINHO
REQUERIDO: JOVENTINO DA ROCHA MAIA FILHO, SP-66 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CST EXPANSAO
URBANA LTDA, JERLAINE SANTOS DE SOUZA, CAROLINE PATRICIO MAIA, MURILO PATRICIO MAIA
DESPACHO
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