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TJBA 15/06/2022 -fl. 4616 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4616

Requerente: Iana Goncalves De Souza Santos
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Lucas De Oliveira Silva
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Priscila Cruz Dos Santos Moreira
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerente: Vicente Nilberto Rodrigues De Sousa Junior
Advogado: Joao Dias Do Rego (OAB:SP62720)
Advogado: Thais Da Costa Rego (OAB:PE33235)
Advogado: Tamiris Da Costa Rego (OAB:PE33234)
Advogado: Marcos Jose Ribeiro Oliveira (OAB:PE42510)
Advogado: Isabela Ribeiro Oliveira (OAB:PE44106)
Requerido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 8004091-63.2022.8.05.0146
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Assunto: [COVID-19]
Autor: SIMONE DE SOUZA MACEDO e outros (5)
Réu: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
1) Concedo o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior revogação.
2) Reservo-me para apreciar o pedido de tutela após o oferecimento do contraditório.
3) Intime-se o demandando para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze).
4) Com ou sem manifestação, retornem-me concluso para apreciação do pedido de Tutela Antecipada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 13 de junho de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002789-33.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Maria Lucia Da Silva
Advogado: Diogo Vieira Alves (OAB:BA55147)
Executado: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Intimação:

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