TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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DESPACHO
8004380-05.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Ivonete Cavalcante Santos
Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004380-05.2020.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: IVONETE CAVALCANTE SANTOS
Advogado(s): EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para justificar a sua falta à perícia designada, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão da prova pericial.
Publique-se. Intime-se.
Alagoinhas (BA), datado eletronicamente
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8001435-11.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Barbara Suzart Da Silva
Advogado: Sergio Bartilotti Anselmo (OAB:BA914-A)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001435-11.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: BARBARA SUZART DA SILVA
Advogado(s): SERGIO BARTILOTTI ANSELMO (OAB:BA914-A)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando que houve recusa do perito do Juízo, Dr. Allan Diego Pereira, alegando impedimento ético por já ter sido médico
do periciando, determino pela realização de prova pericial, nomeando o Dr. LUIS WOLFOVITCH, médico ortopedista, CRM n°
7801.BA, devendo o Cartório proceder com a intimação do expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a
aceitação do múnus, em caso positivo, que apresente data e horário para a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ R$ 600,00 (seiscentos reais a serem pagos pela requerida mediante depósito em juízo no prazo de
vinte dias, contados da intimação deste despacho.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para cumprimento do quantum determinado no despacho
de sua nomeação.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, diligenciar para que os mesmos
compareçam no dia e hora designados para a perícia médica.
Quando da intimação do expert, encaminhem-se cópia deste despacho, contendo a quesitação do Juízo constante em Cartório
e das partes, caso apresentadas.
Após a juntada do laudo, de logo, fica autorizada a Secretaria a proceder com a expedição de alvará para levantamento dos
honorários periciais, bem como intimar as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do
artigo 477, § 1º do CPC.
P.R.I. Cumpra-se.