TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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Vistos, etc
GENTIL CESAR PEREIRA LOPES, qualificado na inicial, réu no processo n°:0005101- 61.2013.805.0191-">61.2013.805.0191-Ação de Desconstituição do Débito c/c Reparação de danos, ajuizada por CONSORCIO TELAR TEJOFRAN II, também qualificado, agitou a presente
Exceção de Incompetência deste Juízo pelos fatos e fundamentos de fls.02/03, alegando que o excepto ajuizou Ação cautelar
pretendendo a sustação liminar do protesto de cheque não quitado, o qual foi por ele sacado para adimplemento de obrigação
contratual assumida em face do réu, e sustada após desacordo comercial.
Com a sustação do protesto ajuizou a autora presente ação, alegando que o réu descumpriu sua obrigação contratual, tendo em
vista que não devolveu o objeto do contrato em condições de uso. Alega ainda, que o contrato em que cuja validade está sendo
discutida foi celebrado no domicilio do réu, na cidade de Sumaré, estado de São Paulo.
Às fls.16, o excepto contestou a exceção de incompetência alegando intempestividade. Alegou ainda o não conhecimento da
exceção de incompetência, tendo em vista que o excipiente não atribuiu valor a causa mesmo após determinação do pagamento
de custas por este juízo.
Aduz ainda que no contrato juntado pelo excipiente não consta a sua assinatura e que o contrato não estabelece foro. Que no
referido contrato consta como seu endereço a cidade de Campinas-SP e preleciona ainda que não comprove que o excepto
tenha qualquer endereço em Sumaré.
Alega ainda, que o excipiente declarou na inicial que o processo principal resultou de um protesto feito pelo próprio excipiente em
desfavor do excepto, em Paulo Afonso.
Requereu o acolhimento das preliminares e improcedência da presente exceção de incompetência.
Resumidamente, é o relatório.
DECIDO.
Persegue o excipiente a incompetência deste juízo para processar e julgar a ação ordinária de desconstituição de débito c/c com
pedido de reparação de dano-Processo n°:0005101- 61.2013.805.0191, sob o fundamento de que a validade do contrato discutido na lide foi celebrado no domicilio do réu na cidade de Sumaré no estado de São Paulo.
Em verdade a ação acima citada é decorrente de protesto de título (duplicata de venda mercantil) realizado no cartório de tabelionato nesta cidade de Paulo Afonso, e por esse motivo, na ação cautelar 0004249-37.2013.805.0191 foi deferida a sustação do
protesto, conforme decisão de fls. 40 do referido processo cautelar, oficiando-se ao cartório de protesto desta comarca conforme
oficio de fls.42.
Assim, a ação ordinária de desconstituição de débito com pedido de reparação de danos tem por foro o local onde ocorreu o
protesto, consoante inteligência do art.100, inciso V, alínea “a” do CPC revogado (Art. 53, IV, alínea “a” do atual CPC).
E a propósito, em anotação ao artigo 100 do CPC revogado, de Teotônio Negrão, o STJ assim se manifestou: “Ação indenizatória
por danos morais e materiais tem por foro o local onde ocorreu o ato ou o fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica, com
sede em outro lugar. Prevalência da regra específica do art. 100, inc.V, letra te’, do CPC, sobre as normas genéricas dos arts.
94 e 100, IV, “a”, do mesmo diploma. (STJ-4a T. Resp 533.556, rei. Min. Jorge Scartezzini, j. 2.12.04, não conheceram, v.u., DJU
17.12.04, p.556). No mesmo sentido: STJ-3a T., Resp 318.240, rei. Min Pádua Ribeiro, j. 19.6.01, não conheceram, v.u., DJU
13.8.0.1, p.154).
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA e condeno o excipiente nas custas do incidente.
P.R.I
Paulo Afonso-BA, 26 de julho de 2018.
Rosaiino dos Santos Almeida
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0008048-88.2013.8.05.0191 Exceção De Incompetência De Juízo
Jurisdição: Paulo Afonso
Excipiente: Gentil Cesar Pereira Lopes
Advogado: Daniela De Cieta Silverio (OAB:SP272056)
Excepto: Douto Juízo A Quo
Excepto: Consorcio Telar - Tejofran Ii
Advogado: Paulo Marcio Vasconcelos Gomes (OAB:BA14213)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
Processo nº 0008048-88.2013.8.05.0191
Classe - Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) - []
EXCIPIENTE: GENTIL CESAR PEREIRA LOPES
EXCEPTO: DOUTO JUÍZO A QUO, CONSORCIO TELAR - TEJOFRAN II