TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
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2 - Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, designe-se audiência de mediação ou
conciliação, a depender da existência de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC, que deverão
comparecer ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) instalado no fórum desta comarca, acompanhadas de seus advogados.
3 – Havendo deferimento da gratuidade da justiça, a mediação ou conciliação deverá ser realizada por profissional que se inscreveu para atuação voluntária ou por conciliador/mediador remunerado pelo Tribunal de Justiça.
4 – Não sendo hipótese de gratuidade judiciária, o custeio dos serviços de conciliação/mediação deve ser suportado pelas partes.
Arbitro o valor da remuneração do conciliador/mediador no patamar remuneratório mínimo estabelecido no Decreto Judiciário
nº 335 de 16 de junho de 2020, de acordo com o valor da causa, devendo a quantia ser previamente recolhida pelas partes em
frações iguais.
5 - Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da
audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC.
6 - Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
7 – Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
INT.
Paulo Afonso, 2 de junho de 2022.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
DESPACHO
8000887-46.2017.8.05.0191 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Dioleno De Santana Dantas
Advogado: Antonio Jadson Do Nascimento (OAB:SE8322)
Requerido: Seguradora Lider Dpvat
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000887-46.2017.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
REQUERENTE: DIOLENO DE SANTANA DANTAS
Advogado(s): ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
(OAB:SE8322)
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DPVAT
Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401)
DESPACHO
Tendo em vista a certidão sob id. 201601513, intime-se a parte autora pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono, conforme art. 485, III do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intime-se.
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PAULO AFONSO/BA, 3 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
INTIMAÇÃO