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TJBA 08/07/2022 -fl. 1704 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Cad 1 / Página 1704

análise da documentação apresentada aos autos, não restou efetivamente comprovada a posse justa por parte do agravante,
o que enseja concluir que, até o presente momento, inexistem nos autos elementos capazes de corroborar as alegações do
recorrente, situação que reforça a existência da plausibilidade do direito da agravada, necessária à medida antecipatória. Desse
modo, observando-se a existência dos requisitos essenciais à concessão da tutela antecipada pelo juízo a quo, mantém-se a
decisão agravada. Agravo não provido.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
EMENTA
8010577-17.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fator Realty Participacoes S/a
Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937-A)
Agravado: Odinei Barbosa Dos Santos
Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271-A)
Interessado: Parque Milenio Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8010577-17.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A
Advogado(s): LEANDRO VILASBOAS BORGES
AGRAVADO: ODINEI BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):CYNTHIA BONFIM SANTOS
EMENTA
Agravo Interno interposto em face de decisão que negou efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Consigna-se que resta
prejudicado o julgamento do presente agravo interno em razão do julgamento do agravo de instrumento. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8010577-17.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv. em que figuram como
Agravante FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A e, como Agravado, ODINEI BARBOSA DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, julgar prejudicado
o Agravo Interno em face do julgamento do Agravo de Instrumento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto
EMENTA
8010577-17.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fator Realty Participacoes S/a
Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937-A)
Agravado: Odinei Barbosa Dos Santos
Advogado: Cynthia Bonfim Santos (OAB:BA59271-A)
Terceiro Interessado: Parque Milenio Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Terceiro Interessado: Pdg Realty S/a Empreendimentos E Participacoes
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010577-17.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A
Advogado(s): LEANDRO VILASBOAS BORGES
AGRAVADO: ODINEI BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s):CYNTHIA BONFIM SANTOS
EMENTA

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