TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Processo n°: 0000200-34.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: IVAN FERNANDES DE AQUINO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: GUILHERME DAMASCENO VARJAO DE AQUINO - BA45771
REPRESENTADO: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Ivan Fernandes de Aquino, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do
Processo nº 8000001-37.2017.8.05.0162, em curso perante a Vara Cível da comarca de Itacaré.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1360791):
Especificamente quanto ao processo em epígrafe, conforme planilha anexada em PDF, sua conclusão se deu em 07/08/
2020 e, dentre os processos com prioridade, encontra-se na posição 83º.
Assim, embora se reconheça a existência de atraso na prestação jurisdicional, trata-se de situação justificável ante o
excesso e acúmulo de trabalho existente.
Por conseguinte, conquanto esteja comprometida em empreender os esforços necessários para regularização da situação,
o que se atesta pela redução da Taxa de Congestionamento Líquida (de 100% para 94.7%), e otimização da gestão, levará
algum tempo até que tudo esteja normalizado, motivo pelo qual requeiro a compreensão de Vossa Excelência e dos doutos
advogados que aqui atuam.
Fora determinado que o presente expediente aguarda-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, após determinou que o Juízo fosse
oficiado para prestar informações atualizados acerca do processo nº 8000001-37.2017.8.05.0162, conforme se visualiza no
id. 1382044.
Acerca das informações supra, ao Juízo de Direito foi notificado conforme se verifica do Id. 1455778, contudo, o prazo
transcorreu in albis, conforme certidão de Id. 1625555.
Ante o exposto, determino a REITERAÇÃO da intimação/notificação/ofício ao juízo de Direto da Vara Cível de Itacaré, a fim de
que preste as informações requisitadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Tratando-se de reiteração, determino que a SERP mantenha contato telefônico com o Juiz, bem como com o Escrivão, a fim
de aferir o efetivo recebimento das comunicações eletrônicas, realizadas na forma do Provimento Conjunto 14/20.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 27 de junho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0000417-11.2022.2.00.0000
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: VERA LUCIA NUNES NASCIMENTO
Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUISA DE SOUZA MENEZES - BA44554-A
REPRESENTADO: JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBATÃ - BA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Vera Lucia Nunes Nascimento, sob alegação de morosidade na tramitação do Processo
nº 0001027- 67.2012.805.0265, em curso perante a Vara da Fazenda Pública da comarca de Ubatã-Ba.
Instado(a) a manifestar-se, o(a) magistrado(a) informou (Id. 1582429):
Cumprimentando-o cordialmente, de ordem da MM Juíza de Direito Designada, Ora. LEANDRA LOPES LEAL. informo a
Vossa Excelência que o processo de nO 0001027-67.2012.805.0265. em curso nesta Vara, teve seu regular andamento,
mediante despacho exarado em II de maio de 2022.
Diante as informações prestadas pelo juízo, dê-se ciência ao requerente para que manifeste interesse no prosseguimento
do feito.
Dou força de ofício ao presente despacho, devendo ser anexada na comunicação as informações contidas no ID 1582429.
P. I.C
Salvador, 28 de junho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN