TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133- Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (arts. 697 e 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
8. Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se por ato ordinatório a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada
ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Intime-se o Ministério Público para audiência, bem como para intervir no feito.
ITACARÉ/BA, 28 de junho de 2022
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
8000423-83.2022.8.05.0114 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itacaré
Autor: Manoel Lopes Cardoso Neto
Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565)
Reu: Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda.
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITACARÉ (BA)/JURISDIÇÃO PLENA
End: Rua Joaquim Vieira, sn, Itacaré-Bahia – Fone: (73) 3251-2342
EMAIL: [email protected]
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 8000423-83.2022.8.05.0114
AUTOR: MANOEL LOPES CARDOSO NETO
REU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DA SILVA SANTANA
Itacaré-Bahia, 8 de julho de 2022
ATO ORDINATÓRIO
Finalidade: Citação/Intimação para Audiência de CONCILIAÇÃO,
Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento
Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria e o Novo
Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de
secretaria a praticar atos processuais de administração.
Pratico o ATO ORDINATÓRIO:Designo o dia 24/08/2022, às 10h, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por vídeo conferência.
A audiência preconizada será realizada por video conferência, termos do art. 6º da Resolução 314, de 20 de abril de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça da Bahia, na sala virtual
da plataforma LIFESIZE, sala de reunião virtual: 1ª Vara Cível, extensão 10740239, através do link: https://guest.lifesizecloud.
com/10740239
FICA FACULTADO O COMPARECIMENTO PRESENCIAL ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DESTE JUÍZO AOS QUE NÃO DISPUSEREM DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA ACESSAR O ATO POR MEIO TELEPRESENCIAL, OU QUE, POR OUTRO
MOTIVO, ASSIM OPTAREM.
A PARTE QUE QUE SE ACHAR PREJUDICADA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA SOMENTE PRESENCIAL DEVERÁ
REQUERER NESSE SENTIDO, FUNDAMENTADAMENTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) dias (art. 236, §3º, CPC)
INFORMAÇÕES SOBRE O APLICATIVO: Acesso via celular ou tablet é preciso fazer o download do aplicativo LIFESIZE, selecionar “entrar como convidado”, inserir nome e número da sala virtual e aceitar as permissões solicitadas para utilização de
câmera e microfone. Acesso via computador, acesse: webapp.lifesize.com, insira o seu nome e número da AUDIENCIA, e aceite
as permissões solicitadas para utilização de câmera e microfone.
Para mais informações acesse os Manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais.
As partes deverão manter contato com a serventia com, pelo menos, 3 dias de antecedência ao dia da audiência para sanar
eventuais dúvidas.
(Suporte:WhatsApp 73-98104-1216)
Itacaré – BA, 08/07/2022.
MATHEUS REIS RAMOS
Escrivão/Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado
Assinado digitalmente - Lei Federal nº 11.419/2006.