TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000194-51.2021.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
AUTOR: JEANE SANTOS DA SILVA e outros
Advogado(s): GRAZIELE DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA56458)
REU: MAURÍCIO DA CRUZ BARRETO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do Art. 531, § 1º, do CPC, “a execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda
não transitada em julgado, se processa em autos apartados”, razão pela qual indefiro o pedido constante do evento ID 196480770.
Designo o próximo dia 30/08/2022, às 09:00 horas, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em razão da reforma do Fórum a audiência será realizada na modalidade virtual, pelo aplicativo LifeSize.
O link de acesso à sala de audiência de videoconferência é: https://call.lifesizecloud.com/7776095.
Cabe(m) ao(s) advogado(s) orientar as partes e testemunhas, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora marcados.
Intime-se o requerido para comparecimento à audiência ora designada, através de Carta Precatória à Vara de Família da Comarca de
Itapetinga – Estado da Bahia, observando-se os requisitos previstos no artigo 260 do Novo Código de Processo Civil. Depreque-se,
ainda, o seu retorno no prazo de 30 dias, conforme artigo 268 do Código de Processo Civil. Faça constar da Carta Precatória a advertência do artigo 7º da Lei nº 5.478/68.
Intimações e comunicações necessárias.
Cumpra-se, confiro a este despacho força de MANDADO e OFÍCIO.
Barra do Choça, data do sistema, assinado eletronicamente.
Lázara Abadia de Oliveira Figueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000467-93.2022.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: R. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: R. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: M. V. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: G. E. P. R.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Reu: T. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000283-45.2019.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Reu: J. A. S. D. S. F.
Autor: M. V. C. D. S.
Advogado: Vinicius Andrade De Benedictis (OAB:BA40429)
Advogado: Andre Luis Peixoto Moreira (OAB:BA43085)
Advogado: Najara Viana Oliveira (OAB:BA40441)
Autor: V. M. D. S.
Advogado: Najara Viana Oliveira (OAB:BA40441)
Autor: K. M. C.
Advogado: Najara Viana Oliveira (OAB:BA40441)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.