TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 2/ Página 218
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: Emanuela Cerqueira Dos Santos
Reu: Carlos Antonio Pereira
Advogado: Benivaldo De Jesus (OAB:SE10129)
Advogado: Betania De Jesus (OAB:BA30729)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: 2cifamilia@tjba jus br
DESPACHO
Processo: 8055942-28.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REPRESENTANTE: EMANUELA CERQUEIRA DOS SANTOS
REU: CARLOS ANTONIO PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: BETANIA DE JESUS, BENIVALDO DE JESUS
1. Expeça-se ofício ao INSS para proceder aos descontos da pensão alimentícia dos proventos da parte requerida.
2. Após, inclua-se em pauta de audiência, para a tentativa de composição no CEJUSC-Família.
SALVADOR 11 de julho de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019592-75.2020.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alex Da Silva Ferreira
Requerente: Maiane Santos Da Silva
Advogado: Marcia Tiscenko (OAB:BA27876)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: 2cifamilia@tjba jus br
DESPACHO
Processo: 8019592-75.2020.8.05.0001
Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
REQUERENTE: ALEX DA SILVA FERREIRA
REQUERENTE: MAIANE SANTOS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: MARCIA TISCENKO
Em razão do tempo em que houve manifestação das partes, desde o parecer exarado pelo Ministério Público, e, considerando
que os autos só vieram conclusos a este Juízo na data de 08/07/2022, intimem-se as partes, por meio dos seus respectivos
patronos, em razão da medida ter natureza satisfativa.
SALVADOR 11 de julho de 2022.