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TJBA 27/07/2022 -fl. 234 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Cad 2/ Página 234

Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8054768-18.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Ferreira Lopes Trinas
Advogado: Rafaela Da Silva Araújo Castilho (OAB:BA57502)
Requerente: Suely Ferreira Lopes
Advogado: Rafaela Da Silva Araújo Castilho (OAB:BA57502)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8054768-18.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CRISTIANE FERREIRA LOPES TRINAS e outros
Advogado(s): Rafaela da Silva Araújo Castilho (OAB:BA57502)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
CRISTIANE FERREIRA LOPES TRINAS e SUELY FERREIRA LOPES ingressaram em juízo com pedido de alvará para o levantamento e liberação das joias penhoradas no contrato de penhor nº 0061.213.00067850-08, na Caixa Econômica Federal,
em razão da liquidação do contrato, decorrente do falecimento de MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LOPES, falecida em
09/05/2020 (ID 58397102).
Informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID 130252499).
É o relatório.
Cuida-se de pedido de alvará para levantamento e liberação das joias penhoradas não efetuado em vida pelo titular do direito.
O pedido das Requerentes merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão,
seja pela comprovação da liquidação do contrato de penhor (ID 130252499 ), seja no sentido de se constituírem aquelas como
pessoas legítimas a fazerem jus às joias, não havendo notícia de outros herdeiros.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar as Requerentes CRISTIANE FERREIRA LOPES TRINAS e SUELY
FERREIRA LOPES a levantarem levantamento e liberação das joias penhoradas no contrato de penhor nº 0061.213.0006785008, na Caixa Econômica Federal, em nome de MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS LOPES, cabendo a cada uma o equivalente a 50%.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Por oportuno, considerando a natureza da ação de alvará, de jurisdição voluntária, não cabe a este Juízo decidir sobre eventual responsabilidade pelos custos de armazenamento das joias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado na petição ID
130252497 nesse sentido.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará. Após, arquivem-se.
P. R. I.
Salvador (BA), 29 de novembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimarães
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8000545-81.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ligia Dos Santos Silva
Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:BA9367)
Requerente: Rubens Dos Santos Silva
Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:BA9367)
Requerente: Nadia Dos Santos Silva
Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:BA9367)
Requerente: Eliana Dos Santos Silva
Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:BA9367)
Requerente: Vera Lucia Dos Santos Silva

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