TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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III- Determinar a distribuição dos presentes embargos por dependência à ação possessória nº 0000042-63.2005.8.05.0162.
Publique-se. Cumpra-se.
Itacaré, 20 de agosto de 2020.
Júlio Gonçalves da Silva Júnior
Juiz de Direito
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITACARÉ
INTIMAÇÃO
0000908-06.2014.8.05.0114 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Itacaré
Reu: Marcos Welby Ferreira De Santana
Advogado: Nelson Rosa Da Cunha (OAB:BA27917)
Reu: Wellington Dos Santos Conceição
Advogado: Felipe Sa Barretto Paraizo (OAB:BA21398)
Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Reu: Gilmar Oliveira Dos Santos Júnior
Advogado: Alex Santhiago Nogueira De Sa (OAB:MG110299)
Reu: Terrimar Almeida Caldas
Advogado: Leandro Cerqueira Rochedo (OAB:BA27472)
Advogado: Durval Figueiredo Rocha Neto (OAB:BA42017)
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITACARÉ
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000908-06.2014.8.05.0114
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITACARÉ
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: MARCOS WELBY FERREIRA DE SANTANA e outros (3)
Advogado(s): NELSON ROSA DA CUNHA (OAB:BA27917), FELIPE SA BARRETTO PARAIZO registrado(a) civilmente como FELIPE SA BARRETTO PARAIZO (OAB:BA21398), HALAN JAMERSSON BASTOS DE ANDRADE (OAB:BA28824), PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E), ALEX SANTHIAGO NOGUEIRA DE SA (OAB:MG110299), DURVAL FIGUEIREDO ROCHA NETO
(OAB:BA42017), LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB:BA27472)
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. Extinção da Punibilidade - Terrimar
Trata-se de Pedido de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face de Terrimar Almeida Caldas, Gilmar Oliveira dos Santos
Júnior, Wellington dos Santos Conceição e Marcos Welby Ferreira de Santanda.
O patrono de Terrimar Almeida informa nos autos o óbito do sentenciado, pugnando pela extinção da punibilidade.
É o relatório. Decido.
Em busca no sistema CRCJUD, constatou-se o falecimento em 23 de junho de 2022, tendo sido solicitada a 2ª via da Certidão, a saber:
Nome do Falecido: TERRIMAR ALMEIDA CALDAS
Nome do Genitor 1:DORALUCIA NOGUEIRA ALMEIDA
Nome do Genitor 2:ADROALDO ALMEIDA CALDAS
Data do Óbito:23/06/2022
Matrícula:13737201552022400014260000290135
Data de Entrada:18/07/2022 Data do Registro:05/07/2022 Acervo:01 Número do Livro:00014 Número da Folha: 260 Número do Registro:0002901
Nesse caso, o óbito do réu é causa de extinção da punibilidade, como dispõe o art. 107, I do Código Penal.Ante o exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade de Terrimar Almeida Caldas devidamente qualificado nos
autos, com fulcro nos artigos 107, I, do Código Penal.
A Secretaria deverá juntar a 2ª via, tão logo disponível no sistema.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.