TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
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Processo: MONITÓRIA n. 8105282-04.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JOSE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793), MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO registrado(a) civilmente como MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO (OAB:BA40116)
REU: LEAR BAHIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Cite-se a Ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargo, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo
judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento no aludido prazo, ficará o devedor isento de custas (artigo 701, § 1 do CPC).
Atribuo ao presente o efeito de mandado monitório.
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
SALVADOR/BA, 26 de julho de 2022.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8105282-04.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Oliveira Lima
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Reu: Lear Bahia Distribuidora De Bebidas Ltda
Reu: Cervejaria Cidade Imperial S.a.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 8105282-04.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: JOSE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): LEANDRO VINICIUS COSTA SANTOS (OAB:BA42793), MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO registrado(a) civilmente como MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO (OAB:BA40116)
REU: LEAR BAHIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Cite-se a Ré para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargo, sob pena de constituição de pleno direito do título executivo
judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação.
Efetuado o pagamento no aludido prazo, ficará o devedor isento de custas (artigo 701, § 1 do CPC).
Atribuo ao presente o efeito de mandado monitório.
Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
SALVADOR/BA, 26 de julho de 2022.
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8105282-04.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Oliveira Lima
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)