TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
INTIMAÇÃO
8000864-90.2017.8.05.0259 Execução Fiscal
Jurisdição: Terra Nova
Exequente: Municipio De Terra Nova
Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:BA35644)
Executado: Jose Adailton Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA NOVA
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
Autos nº 8000864-90.2017.805.0259
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão coligida no ID Num.17664937, bem como
requerer o que entender necessário.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Terra Nova-BA, 28 de agosto de 2020
Marcelo Lagrota
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
INTIMAÇÃO
8000379-17.2022.8.05.0259 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Terra Nova
Requerente: Manuela Goncalves Dos Reis Almeida
Advogado: Linaldo De Almeida Brandão Azevedo Gonçalves (OAB:BA43674)
Requerido: Everton Neri Santos
Requerido: Maria Jose Neri Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000379-17.2022.8.05.0259
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA
REQUERENTE: MANUELA GONCALVES DOS REIS ALMEIDA
Advogado(s): LINALDO DE ALMEIDA BRANDÃO AZEVEDO GONÇALVES registrado(a) civilmente como LINALDO DE ALMEIDA
BRANDÃO AZEVEDO GONÇALVES (OAB:BA43674)
REQUERIDO: EVERTON NERI SANTOS e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER IMPEDITIVA DE OBRA NOVA C/C PEDIDO LIMINAR ajuizado por MANUELA
GONÇALVES DOS REIS ALMEIDA, contra EVERTON NERI SANTOS e MARIA JOSE NERI SANTOS.
Narra a exordial que:
“A Autora é proprietária do imóvel localizado na Rua 07 de setembro nº146, Distrito de Buracica, CEP: 44.285-000 – Teodoro Sampaio/
Bahia, conforme documentos em anexo. O referido imóvel é lindeiro ao imóvel (terreno) supostamente de propriedade dos réus EVERTON e MARIA, e, há cerca de dois meses, virou canteiro de construção.
Ocorre que a mencionada construção possibilitou que o alicerce e a parede que lhe acompanha, mede 90 metros de frente a Fundos)
sobre o terreno que pertence a Autora, diminuindo consideravelmente as dimensões do acesso ao terreno do imóvel que fica ao lado
da residência, conforme foto anexa.
Insta salientar que, os réus sorrateiramente aproveitam a ausência da proprietária ora autora, para edificar a obra que se pretende
embargar. (...)”
Salienta que tentou resolver o impasse amigavelmente, sem êxito.
Realiza a exposição do Direito aplicado a espécie e, ao final, requer a concessão de tutela de urgência, nos termos dos art. 300 do
CPC, sem prejuízo das perdas e danos nos termos da lei, para embargar a construção, ordenando a sua suspensão liminar sob pena
de multa de R$30.000,00, em caso de desobediência, determinando ainda a intimação dos construtores (EVERTON NERI SANTOS
e MARIA JOSE NERI SANTOS) e dos operários que se encontrarem em serviço na obra, por mandado, do embargo, para que não
continuem os trabalhos, sob pena de responderem por crime de desobediência. No mérito, a procedência dos pedidos, confirmando o
pedido liminar, para fins de determinar a obrigatoriedade de não fazer, com a descontinuidade da obra, bem como a demolição do que
tiver sido concluído, bem como a condenação por perdas e danos, no montante de R$ 10.000,00.
A inicial veio instruída com os documentos e fotos para provar o alegado.