TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153- Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022
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É o relatório. Decido.
Tendo em vista que os representados constam, atualmente, Alessandro Santos Silva e Robson Santos Silva, com mais de 21 anos,
impossibilitando a aplicação de medidas socioeducativas, conforme inteligência do art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 121, § 5º, do ECA,
evidencia-se a perda da utilidade do presente feito.
Por sua vez, conforme certidão de óbito ID 153635509 - Pág. 28, Anilton Coutinho dos Santos faleceu em 26 de março de 2019.
Desse modo, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, em relação a Alessandro Santos Silva e Robson Santos Silva, e extingo a punibilidade de Anilton Coutinho dos
Santos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Ante a preclusão lógica, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa definitiva no sistema.
P. R. I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
0000549-28.2013.8.05.0264 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Ubaitaba
Adolescente: Alessandro Santos Silva
Adolescente: Robson Santos Silva
Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662)
Adolescente: Anilton Coutinho Dos Santos
Advogado: Norma Cristina Ribeiro De Araujo De Melo Nobre (OAB:BA13078)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000549-28.2013.8.05.0264
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: ALESSANDRO SANTOS SILVA e outros (2)
Advogado(s): JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662), NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE
registrado(a) civilmente como NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE (OAB:BA13078)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de representação proposta pelo Ministério Público em face de Alessandro Santos Silva e Robson Santos Silva, para apuração
dos fatos correspondentes aos atos infracionais análogos ao previsto no art. 157, §2º, incisos I e II, na forma do art. 71 (por três vezes),
ambos do Código Penal, c/c com o art. 12, da Lei nº 10.826/2003, e Anilton Coutinho dos Santos, para apuração dos fatos correspondentes aos atos infracionais análogos ao previsto no art. 157, §2º, incisos I e II, na forma do art. 71 (por três vezes), ambos do Código
Penal, c/c ainda com o art. 15, da Lei nº 10.826/2003, supostamente ocorridos no comércio em Ubaitaba/BA, em 2013.
Decretada a internação provisória, foi realizada audiência de apresentação (ID 153635143), apresentada defesa preliminar, seguindo-se a audiência em continuação.
Imposta a aplicação de internação pelo prazo mínimo de 6 meses (ID 153635156), o MP requereu pela certificação do cumprimento.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao setor de digitalização e, ao retornarem, o MP manifestou-se, vindo, após, à conclusão.
É o relatório. Decido.
Tendo em vista que os representados constam, atualmente, Alessandro Santos Silva e Robson Santos Silva, com mais de 21 anos,
impossibilitando a aplicação de medidas socioeducativas, conforme inteligência do art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 121, § 5º, do ECA,
evidencia-se a perda da utilidade do presente feito.
Por sua vez, conforme certidão de óbito ID 153635509 - Pág. 28, Anilton Coutinho dos Santos faleceu em 26 de março de 2019.
Desse modo, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, em relação a Alessandro Santos Silva e Robson Santos Silva, e extingo a punibilidade de Anilton Coutinho dos
Santos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Ante a preclusão lógica, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa definitiva no sistema.
P. R. I.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE UBAITABA
INTIMAÇÃO