TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154- Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 2421
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n°, Centro
Tel: (75) 3639-2166 / 2147 | CEP – 44.590-000
E-mail: [email protected] | [email protected]
Processo: 8000006-93.2019.8.05.0225
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
AUTOR: AUTOR: MARIA DA PAZ SOUZA SANTOS
Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: ERLAN ENCARNACAO MASCARENHAS
REU: REU: MARIO JUNIO QUEIROZ DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
De início, anoto que fui designado, conforme DECRETO JUDICIÁRIO nº 677/2021, para, a partir de 08 de novembro de 2021, TER
EXERCÍCIO na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Santa Terezinha – Estado da Bahia.
Constato que o feito se encontra sem andamento por considerável período de tempo.
Esta Unidade Judiciária conta com grande volume processual, muitos dos quais se encontram sem movimentação por largo período
de tempo. Com vistas à mudança desse quadro, nada de efetivo e útil poderá ser feito sem a relevante contribuição de todos os envolvidos. Inclusive, a cooperação é princípio, conforme consta do art. 6º do Código de Processo Civil.
Com efeito, a norma contida no art. 8º do Código de Processo Civil, ao determinar que “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências
do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a
legalidade, a publicidade e a eficiência”, densifica o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CRFB). Isso porque o juiz, de maneira
prudente, sempre deve zelar para que não sejam praticados atos que possam se revelar desnecessários.
Um desdobramento do princípio da eficiência é o princípio da economia processual, quando compreendido em sua dimensão sistêmica. Isso significa obter menos atividade judicial e mais resultados. E, para tanto, devem ser buscados mecanismos que evitem a prática
de atos processuais desnecessários. Não pode ser o princípio da economia processual pensado de maneira restrita aos interesses das
partes, pois ele perpassa todo o sistema.
Nesse panorama crítico, objetiva-se retirar do acervo desta Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários ou servientes à
finalidade para a qual foram manejados. Isto é, concernentes a interesses que a(s) parte(s) já não têm mais. Assim, considerando as
datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento
eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação por
Advogado(a)/DJe da(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito.
Igualmente, impõe-se observar se os autos foram digitalizados, caso em que a(s) parte(s) também deverão, no mesmo prazo, manifestar(em) eventual(ais) impugnações à regularidade da digitalização.
Manifestado o desinteresse no prosseguimento do feito ou ausente manifestação a esse respeito, a medida adequada é a de extinção
do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Na hipótese de processo em fase de cumprimento
de sentença, impõe-se o arquivamento.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
SANTA TEREZINHA/BA, 27 de fevereiro de 2022
FELIPE CONSONNI FRAGA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO
8000261-85.2018.8.05.0225 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: R. S. D. S.
Advogado: Pedro Smigura Junior (OAB:BA55164)
Advogado: Francisca Jesus Smigura (OAB:BA24863)
Advogado: Maria Casemira Jesus Smigura Totoli (OAB:BA24862)
Advogado: Renato Jose Saco Totoli (OAB:BA23422)
Advogado: Paulo Nicolau De Jesus Smigura (OAB:BA53012)
Reu: I. M. D. S.
Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191)
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Intimação:
INTIMAÇÃO DO (A) PATRONO(A) DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE ID 74764617.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA