TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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DESPACHO
Tendo em vista a ata da audiência, caberia, EM TESE, a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do
CPC c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Pois bem, na forma do art. 10 do NCPC, intimem-se ambas as partes para manifestar sobre a conversão de rito sumaríssimo para
ordinário e requerer o que entenderem de Direito.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
0000064-33.2010.8.05.0070 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Cotegipe
Reu: Ruy Alberto Correia Almeida
Autor: Dibens Leasing S/a - Arrendamento Mercantil
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:SP149225)
Advogado: Carla Seppe Milani (OAB:SP194525)
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley. Vara de Plena - Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000, Cotegipe-BA. Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz de Direito Titular; Vinícius de Moreira Pinheiro - Assessor de Juiz
Processo Digital: 0000064-33.2010.8.05.0070
Classe - Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s) do reclamante: CARLA SEPPE MILANI, MOISES BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA
REU: RUY ALBERTO CORREIA ALMEIDADESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias confirmar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
ver seus direitos frustrados devido a sua contumácia, a teor do que dispõe o art. 485 §1 do Código de Processo Civil.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo ao presente ato judicial
força de mandado/carta/ofício, dispensando a prática do ato pelo cartório.
P. I. D.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
DESPACHO
0000127-15.2016.8.05.0275 Procedimento Sumário
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Almiro Pereira De Oliveira
Advogado: Luciano Pinto Dorea (OAB:BA8134)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley. Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. Vinicius de Moreira Pinheiro Assessor
de Juiz Leandro de Castro Santos Juiz Titular
GABINETE
Processo Digital: 0000127-15.2016.8.05.0275 - Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AUTOR: ALMIRO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO DOREA
REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO
Vistos.
Ad cautelam, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se a respeito do ID. 204232656 e dizer o que entender de direito.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo ao presente ato judicial
força de mandado/carta/ofício, dispensando a prática do ato pelo cartório.
P. I. D.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito