TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.160 - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
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TJ-ADM-2022/29029 - FABIO LINS RABELO
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/30396 - GABRIELE CHECCUCCI GUEUDEVILLE SILVEIRA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/30062 - GEOVANE MACIEL DOS SANTOS
Diante da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da
Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º da Constituição
Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942 Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de Registros e
Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/32449 - JAKSON RODRIGUES VILLARES BARRAL
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942 Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/01305 - LUIZA AZEVEDO DE SOUZA E VECCHIA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/32489 - MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942 Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2021/41752 - MARCIO DE OLIVEIRA SILVA GONÇALVES
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior e das informações prestadas
pela Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no
artigo 41, §4º da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à
Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/32625 - THEREZA D'AVILA FONTES AMORIM E SANTANA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/36089 - VICTOR BENSABATH ORNELLAS REIS
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §
4º da Constituição Federal de 19881 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/19942. Expeça-se o ato. Após, à Coordenação de
Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/31280 - MARCOS AURELIO PEREIRA SANTOS
Conforme se extrai da Certidão e Mapa de Tempo de Serviço, o servidor ocupa o cargo de Técnico de Nível Médio, da carreira
de Técnico Judiciário, da Área Administrativa, que são regidos pela Resolução n. 05, de 27 de março de 2013, que dispõe
sobre a estrutura, competência e funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Justiça.
Os Órgãos de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, elencados no art. 3º da mencionada Resolução, nos quais os
servidores da área administrativa devem ser lotados, estão todos localizados na Comarca de Salvador. Desta forma, não é
possível o acolhimento do pleito formulado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Arquivem-se.