TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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Processo nº:0573695-53.2016.8.05.0001
Classe Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:ESTADO DA BAHIA
Executado:EXPRESSO LINHA VERDE LTDA. e outros
Prazo:30
Intimando(a)(s): EXPRESSO LINHA VERDE LTDA, CNPJ 03.664.558/0001-60
Veículo(s) penhorado(s): FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa NYJ4638; M.BENZ/OF1722NEOBUS SROD, placa KWW3034;
M.BENZ/OF1722NEOBUS SROD, placa LPM8031; VW/MASCA GRANMIDI EOD O, placa JSK9565; VW/MASCA GRANMIDI
EOD O, placa JSK6657 (fl. 240)
De ordem do Dr. Alisson da Cunha Almeida, Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Salvador-Bahia, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da
Execução Fiscal acima identificada, movida pela FAZENDA ESTADUAL em face de EXPRESSO LINHA VERDE LTDA, CNPJ
03.664.558/0001-60, atualmente em local incerto e não sabido, fica pelo presente, nos termos do art. 275, § 2° do CPC, INTIMADO DA PENHORA, realizada via Renajud, para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a penhora do(s) veículo(s) FIAT/UNO
MILLE WAY ECON, placa NYJ4638; M.BENZ/OF1722NEOBUS SROD, placa KWW3034; M.BENZ/OF1722NEOBUS SROD,
placa LPM8031; VW/MASCA GRANMIDI EOD O, placa JSK9565; VW/MASCA GRANMIDI EOD O, placa JSK6657 (fl. 240) ou
opor embargos, dando-lhe ciência de que a ausência de manifestação ensejará a busca e apreensão veicular.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez,
cientificado o interessado de que este Juízo funciona no Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da
Pólvora, Centro - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6507, Salvador-BA - E-mail: [email protected].
Salvador (BA), 05 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: Alisson da Cunha Almeida
Técnico Judiciário: Felipe Luiz Ribeiro Sampaio de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0573063-27.2016.8.05.0001
Classe Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:ESTADO DA BAHIA
Executado:TECMONT PRODUTOS METALICOS ESPECIAIS LTDA e outros
Prazo:30
ESTADO DA BAHIA, PODER JUDICIÁRIO - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR - EDITAL DE CITAÇÃO PELO
PRAZO DE 30 DIAS
O MM. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA LEOBALDO JOAQUIM BRANCO DE SOUZA, CPF 000.683.905-30; para tomar(em) conhecimento de que figura(m) como Executado(s) nos
autos da Execução Fiscal n° 0573063-27.2016.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de
R$ 270.790,92 relativa à Dívida Ativa n. 00067-01-1700-15, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à
PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz,
que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);