TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, em Salvador/BA, 05 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: Alisson da Cunha Almeida
Técnico Judiciário: Camilla Fortaleza Ferreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0543297-26.2016.8.05.0001
Classe Assunto:Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Exequente:ESTADO DA BAHIA
Executado:SERVS LTDA - ME e outros
Prazo:30
ESTADO DA BAHIA, PODER JUDICIÁRIO - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR - EDITAL DE CITAÇÃO PELO
PRAZO DE 30 DIAS
O MM. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA SERVS LTDA - ME ,
CNPJ 10.953.858/0001-24; para tomar(em) conhecimento de que figura(m) como Executado(s) nos autos da Execução Fiscal n°
0543297-26.2016.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 11.804,87 relativa à Dívida
Ativa n. 00054-02-1700-16, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem
os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado
ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus,
bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz,
que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o
executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, em Salvador/BA, 05 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: Alisson da Cunha Almeida
Técnico Judiciário: Camilla Fortaleza Ferreira
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0538323-09.2017.8.05.0001
Classe Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Exequente:ESTADO DA BAHIA
Executado:V L A COMERCIAL ALIMENTOS LTDA ME e outros
Prazo:30
ESTADO DA BAHIA, PODER JUDICIÁRIO - 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR - EDITAL DE CITAÇÃO PELO
PRAZO DE 30 DIAS
O MM. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA V.L.A COMERCIAL
DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ 15.294.953/0001-87; para tomar(em) conhecimento de que figura(m) como Executado(s) nos
autos da Execução Fiscal n° 0538323-09.2017.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de
R$ 548.969,85 relativa à Dívida Ativa n. 00048-11-1700-16, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a
execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à
PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.