TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de quarenta e oito horas, junte aos autos documento hábil a comprovar a miserabilidade alegada, como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento
que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do
pedido.
Caso não ocorra a juntada de comprovante nos termos acima requeridos, deverá proceder com o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Passado o prazo, nova conclusão.
TEOFILÂNDIA/BA, 25 de abril de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000282-88.2020.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Maria Do Carmo Diogo Dos Santos
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000282-88.2020.8.05.0258
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: MARIA DO CARMO DIOGO DOS SANTOS
Advogado(s): ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA32049)
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330)
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de quarenta e oito horas, junte aos autos documento hábil a comprovar a miserabilidade alegada, como carteira de trabalho, declaração do Imposto de Renda, contracheque, etc., ou se for o caso documento
que comprove o seu cadastro em programa assistencial do governo, a exemplo do bolsa família, sob pena de indeferimento do
pedido.
Caso não ocorra a juntada de comprovante nos termos acima requeridos, deverá proceder com o pagamento das custas recursais, no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Passado o prazo, nova conclusão.
TEOFILÂNDIA/BA, 12 de abril de 2022.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000124-38.2017.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Jaqueline Santos
Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)