TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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Executado: Anderson Ferraz Da Silva
Despacho:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos,
Certifique-se a apresentação de embargos.
Diante do pedido do exequente acostado sob Id 152416356, suspendo o feito por 6 meses, bem como determino a baixa de toda
e qualquer restrição em nome dos Executados junto ao SERASAJUD, acaso determinadas por este juízo.
Anote-se o prazo. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Int.
Paulo Afonso – BA, 27 de outubro de 2021
Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
DESPACHO
0010300-30.2014.8.05.0191 Execução Fiscal
Jurisdição: Paulo Afonso
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Advogado: Flavio Henrique Magalhaes Lima (OAB:BA22567)
Executado: Jose Ramos Varjao
Exequente: Municipio De Paulo Afonso
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0010300-30.2014.8.05.0191
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB
DE PAULO AFONSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO
Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE MAGALHAES LIMA (OAB:BA22567)
EXECUTADO: JOSE RAMOS VARJAO
Advogado(s):
DESPACHO
Intimado para indicar endereço atualizado do executado, em razão da tentativa de citação frustrada conforme devolução de AR
acostada, o exequente pugnou pela realização de busca de endereço do executado nos sistemas informatizados conveniados.
Sabe-se que o sistema Infojud, SIEL, INFOSEG,ETC foram criados com objetivo de facilitar a pesquisa de bens e dados dos
devedores a fim de dar eficiência à prestação jurisdicional, contudo, tal sistema deve se dar de forma ponderada, quando se
constata a impossibilidade de localização do devedor por outros meios internos do próprio fisco.
Compulsando os autos, verifica-se que ao requerer ao Juízo a pesquisa aos sistemas informatizados de busca, o exequente
não comprovou nos autos que restaram exauridas todas as diligências possíveis ao seu alcance para localizar o endereço do
executado.
Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC/2015, cabe ao autor, no caso exequente, adotar as providências para realização da citação,
diligenciando no sentido de encontrar o endereço do executado.
Ademais, diante do princípio da cooperação conforme regra contida no art. 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, fazendo-se necessário que o credor
atue, até onde lhe for possível, no sentido de subsidiar as buscas para localização do devedor.
Importante salientar ainda, que esta Unidade Judicial possui um acervo de mais de 12 mil processos, e destes, mais de 6 mil
processos de execução fiscal, com diversos pedidos pendentes de realização de diligências de iniciativa do próprio fisco.
Neste sentido, a utilização dos referidos sistemas (INFOJUD, INFOSEG E SIEL ) somente se justifica quando exauridos os
meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura pelo interessado.
Assim, não demonstrado o esgotamento e o insucesso das diligências razoáveis pelo exequente, bem como teor de certidão
acostada sob id. 220580211, revogo o despacho sob id. 94644414, ao tempo em que determino a intimação do Exequente para
acostar comprovação de realização de diligências internas do Exequente, no sentido de localizar o endereço do executado, bem
como juntar nos autos CPF/CNPJ (art. 798, II, “b”, CPC) do Executado, no prazo de 15 dias , sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.