TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Orozimbo Ribeiro, Av. Silêncio Fernandes da Silva, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro, CEP: 46.490-000-Fone: (77) 34601006/1159
AUTOS Nº 0000127-28.2011.8.05.0101
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)
AUTOR: LUCILENE VIEIRA DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO
Certifico para os devidos fins, que a audiência designada para a data de hoje não pode ser realizada, por motivo de forma maior
em relação ao Magistrado, Dr. Paulo Rodrigo Pantusa.
Demais disso e de ordem do Excelentíssimo Sr. Juiz Substituto supramencionado, fica redesignada a audiência de instrução e
julgamento para o dia 06 de julho de 2022, às 08:20 horas, que acontecerá de modo presencial no fórum local, do que intimo as
partes, na pessoa de seu(s) advogado(s)/procurador(es).
O arrolamento das testemunhas, se for o caso, e suas respectivas intimações, deve ocorrer nos termos legais.
Ademais, deve ser observado o art. 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça
da Bahia, abaixo transcrito:
Art. 2° Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão acesso às
dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante
de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento prévio.
§ 1° A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo, observado o cronograma vacinal instituído
pelos órgãos competentes.
§ 2° O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório
médico, justificando o óbice à imunização.
§ 3° Fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados
nas últimas 72 horas.
Igaporã(BA), 8 de junho de 2022.
Mateus Oliveira Santos
Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
INTIMAÇÃO
8000137-52.2019.8.05.0101 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Igaporã
Autor: M. P. B.
Advogado: Richard Fernandes Fagundes (OAB:BA22259)
Reu: G. D. M. A.
Advogado: Robyson Lima Ramos (OAB:BA63362)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Com esteio no despacho retro, INTIMO a parte autora para dizer, em 05 (cinco) dias, se houve eventual pagamento do débito
alimentar.
Igaporã(BA), data da assinatura eletrônica.
Mateus Oliveira Santos
Escrivão Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
ATO ORDINATÓRIO
8000298-91.2021.8.05.0101 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Igaporã
Requerente: C. L. B. S.
Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435)
Requerido: L. L. B. S.
Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459)
Ato Ordinatório: