TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022
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Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938)
Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745)
Herdeiro: Manoel Sampaio Campos Neto
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938)
Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745)
Herdeiro: Bernardo Ferreira Campos
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)
Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938)
Advogado: Felipe Sampaio Teixeira (OAB:BA41745)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8059765-78.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: EMANOEL FERREIRA CAMPOS e outros (3)
Advogado(s): FELIPE SAMPAIO TEIXEIRA (OAB:BA41745), ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB:BA2938), HERNANI
LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502)
INVENTARIADO: EMANOEL OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Embargos de Declaração por alegada omissão procedimental no julgado que extinguiu o feito por abandono da
causa, sem proceder a intimação pessoal da parte Autora para manifestar interesse.
No caso em tela, não vislumbro nenhum dos pressupostos ensejadores do recurso proposto previstos no art. 1.022 do CPC,
pois não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, duvidoso ou contraditório na sentença, ou existência de erro material na
sentença atacada.
Por outro lado, observa-se a inexistência de intimação pessoal da Requerente para manifestar interesse no prosseguimento do
feito conforme preceitua o art. rt. 485, §1º do CPC.
Com efeito, ao acostar aos autos a Petição ID188580142, a requerente, por seu Advogado, demonstra interesse no prosseguimento do feito, de modo que, este Juízo irá se retratar do quanto determinado na sentença ID187660245.
Posto isso, inacolho os presentes Embargos de Declaração por ausência de previsão legal, recebendo a petição de ID 188580142
, para reconsiderar o quanto determinado na Sentença ID187660245, determinado a intimação da parte autora, por seu Advogado, e pessoalmente, para no prazo de 15 dias dar o regular prosseguimento do feito, juntando as primeiras declarações, conforme ato ordinatório em ID 128670727. Após acostadas as devidas declarações dê-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de agosto de 2022.
JOAO PAULO GUIMARAES NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8101891-75.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carla Maria Dos Santos Santana Silva
Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935)
Requerente: Casandra Dos Santos Santana Almeida
Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935)
Requerente: Cassiana Dos Santos Santana
Advogado: Karina Maria De Souza (OAB:BA65935)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8101891-75.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CARLA MARIA DOS SANTOS SANTANA SILVA e outros (2)
Advogado(s): KARINA MARIA DE SOUZA (OAB:BA65935)