TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8013684-69.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751-A)
Espólio: Paulo Roberto Santana Ribeiro
Advogado: Bianca Souza Da Silva (OAB:BA63485)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO n. 8013684-69.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
AGRAVADO: PAULO ROBERTO SANTANA RIBEIRO
Advogado(s):BIANCA SOUZA DA SILVA
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo interno nº 8013684-69.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv, no agravo de instrumento
nº 8013684-69.2022.8.05.0000, em que figuram, como agravante e agravado, os litigantes acima enunciados.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por
votação unânime, em julgar prejudicado o agravo interno
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8013684-69.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751-A)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A)
Agravado: Paulo Roberto Santana Ribeiro
Advogado: Bianca Souza Da Silva (OAB:BA63485)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013684-69.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
AGRAVADO: PAULO ROBERTO SANTANA RIBEIRO
Advogado(s):BIANCA SOUZA DA SILVA
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO NO VALOR CONTRATADO. DECISÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO. DESPROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8013684-69.2022.8.05.0000, de Salvador, em que figuram, como agravante e agravado os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema.