TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168- Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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o dia do requerimento administrativo indeferido, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
10. Apelação à qual se dá provimento parcial. ( Classe: Apelação,Número do Processo: 0000697-23.2008.8.05.0035,Relator(a):
IVANILTON SANTOS DA SILVA,Publicado em: 21/08/2018 )
Com efeito, à vista de todas as provas documentais apresentadas, evidencia que o requerente exerceu atividade rural, e atualmente encontra-se incapacitado para o labor, bem como faz jus a concessão do benefício.
Portanto, pelo que dos autos constam, faz jus o requerente ao benefício do auxílio-doença, no valor de 01 (um) salário-mínimo
vigente mensal, devendo o requerido promover o pagamento das prestações vencidas, desde a data do requerimento administrativo indeferido.
O débito deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora na forma do artigo 1º-F, da Lei 9.494, de 1997, com a alteração dada
pela Lei 11.960, de 2009.
Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS, devidamente qualificado na inicial, restabeleça o benefício de auxílio-doença ao requerente, até o deslinde da ação, sob pena de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 20.000,00 (cinco mil reais), (artigo 497º, c/c art. 536, § 1º, e art. 139, IV,
do NCPC).
Expeçam os mandados necessários, com prazo de 15 dias para cumprimento.
Ressalte-se que a liminar poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
Intimem-se as partes, com a urgência que o caso requer.
Intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especialmente, testemunhais ou periciais, em 15 dias.
Expedientes necessários.
Casa Nova-BA, 29 de agosto de 2022.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS
Juiz de Direito em Exercício
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
INTIMAÇÃO
8000937-67.2018.8.05.0052 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Casa Nova
Requerente: Wilton Da Silva
Advogado: Viviane Patricia Leal Santos Rodrigues (OAB:BA37812)
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Requerente: Relma Da Silva
Advogado: Viviane Patricia Leal Santos Rodrigues (OAB:BA37812)
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Requerido: Lourdes Ribeiro Torres Benevides
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Ademir Souza Benevides
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Rivanda Ribeiro Torres Benevides
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Jose De Souza Benevides
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Leolandia Ribeiro Torres Rodrigues
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Manoel Rodrigues Do Nascimento
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Jose Paulo Ribeiro Torres
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Sueli Ferreira De Souza
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Maria Nilza Torres Costa
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Antonio Carlos Ribeiro Torres
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Milene Bernardes
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Ana Eilza Torres Ribeiro
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Jose Do Carmo Santos Ribeiro
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Enilva Ribeiro Torres Rodrigues
Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375)
Requerido: Manoel Rodrigues Ferreira