TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000626-07.2020.8.05.0020 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: J. O. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Requerente: E. F. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000619-15.2020.8.05.0020 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: M. C. Q. D. A.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Requerente: M. S. O. D. A.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000618-30.2020.8.05.0020 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: C. G. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Requerente: A. C. B. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000618-30.2020.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
REQUERENTE: CATIA GOMES SANTOS
Advogado(s): ELANE CRISTINA FREIRE VIANA (OAB:BA17024)
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BRITO ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARRA DO CHOÇA
GABINETE
Vistos.
ANTÔNIO CARLOS BRITO ROCHA e CÁTIA GOMES SANTOS ROCHA, ambos qualificados nos autos, representados pelo advogado, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, alegando, em síntese, que são casados sob o regime da comunhão parcial de bens desde
a data de 31 de julho de 2009, conforme Certidão de Casamento (ID. 84484978); que durante a constância do casamento, o casal
teve 02 (dois) filhos, atualmente menores, conforme cópias das certidões de nascimento igualmente anexas; que após anos de união,
o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum, por tais motivos, decidiram,
em comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura do vínculo conjugal.