Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 1588 »
TJBA 02/09/2022 -fl. 1588 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Cad 1 / Página 1588

PORTARIA Nº 1543, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa
registrados no SIGA sob o nº 36306/2022, DESIGNA o Promotor de Justiça MARCIO DE OLIVEIRA NEVES, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Itabuna, para participar das audiências designadas nos autos dos processos nº 8000379-98.2022.8.05.0038
e 0001078-70.2018.8.05.0038, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Camacã, no dia 30/08/2022, nos termos do inciso IV
do §4º do art. 1º do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014.
Eu, Ricardo de Assis Andrade, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi.
Salvador, 1º de setembro de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1544, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista nos artigos 15, X, “e”, e 141, I,
da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 36274/2022, HOMOLOGA e PUBLICA a escala de substituição automática dos membros
do Ministério Público designados para atuarem no Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos – CAP, para os
casos de impedimento, suspeição ou afastamento, revogando-se a Portaria nº 929/2022, de 9 de junho de 2022, publicada no
DJE de 10/06/2022, na forma seguinte:
CAP - 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA
CAP - 1º SUBSTITUTO

CAP - 4º Promotor de Justiça

CAP - 2º SUBSTITUTO

CAP - 2º Promotor de Justiça

CAP - 3º SUBSTITUTO

CAP - 3º Promotor de Justiça

CAP - 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA
CAP - 1º SUBSTITUTO

CAP - 1º Promotor de Justiça

CAP - 2º SUBSTITUTO

CAP - 4º Promotor de Justiça

CAP - 3º SUBSTITUTO

CAP - 3º Promotor de Justiça

CAP - 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA
CAP - 1º SUBSTITUTO

CAP - 4º Promotor de Justiça

CAP - 2º SUBSTITUTO

CAP - 2º Promotor de Justiça

CAP - 3º SUBSTITUTO

CAP - 1º Promotor de Justiça

CAP - 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA
CAP - 1º SUBSTITUTO

CAP - 2º Promotor de Justiça

CAP - 2º SUBSTITUTO

CAP - 1º Promotor de Justiça

CAP - 3º SUBSTITUTO

CAP - 3º Promotor de Justiça

Eu, Alexandre Soares Cruz, Secretário-Geral, subscrevi.
Salvador, 1º de setembro de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1545, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em
vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 36231/2022, DESIGNA
o Procurador de Justiça WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA, titular da Procuradoria de Justiça Criminal - 17º Procurador(a) de
Justiça, para exercer, na qualidade de segundo substituto automático, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade, nos períodos de 1º/09/2022 a 09/09/2022 e 12/09/2022 a 1º/10/2022, independentemente da
possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração, as funções da Procuradoria de Justiça
abaixo indicada:

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©