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TJBA 02/09/2022 -fl. 4753 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 4753

RÉU: REU: MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para demonstrar a quitação das custas, sob as penas de lei.
Camaçari/BA, 29 de julho de 2021
Carlos Alberto Souza Oliveira
Diretor de Secretária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
DESPACHO
8001826-26.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Reu: Municipio De Camacari
Autor: Luiz Carlos Tamanaga
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Autor: Carlos Alberto Santos Carvalho
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Autor: Rosangela Cesar Costa Miranda
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Autor: Sylvanna Souza De Irribarra
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Autor: Ulysses Soares Filho
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Autor: Jorginete Soares De Oliveira
Advogado: Rogerio Marcio Falotico (OAB:SP147442)
Despacho:
COMARCA DE CAMAÇARI
2ª Vara da da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000
Fone: (71) 3621-8714
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8001826-26.2019.8.05.0039
AUTOR: LUIZ CARLOS TAMANAGA, CARLOS ALBERTO SANTOS CARVALHO, ROSANGELA CESAR COSTA MIRANDA,
SYLVANNA SOUZA DE IRRIBARRA, ULYSSES SOARES FILHO, JORGINETE SOARES DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE CAMACARI
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
1. Especifiquem as partes em 05 (cinco) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será
interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do C.P.C.
2. Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem
os autos conclusos.
3. Intime-se e cumpra-se.
Camaçari (BA), 23 de setembro de 2019.
DANIEL LIMA FALCÃO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8038630-90.2019.8.05.0039 Petição Cível
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Valdir Dehon Da Silva
Advogado: Mirna Miranda De Oliveira (OAB:BA57379)
Requerido: Municipio De Camacari

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