TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.170 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
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1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0803621-86.2015.8.05.0274 Notificação
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Notificante: Ednon Alves Sousa
Advogado: Ricelle Brandao Barros (OAB:BA44072)
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880)
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456)
Notificante: Jose Alves Souza Filho
Advogado: Ricelle Brandao Barros (OAB:BA44072)
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880)
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456)
Notificante: Marina Alves Sousa Aguiar
Advogado: Ricelle Brandao Barros (OAB:BA44072)
Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880)
Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362)
Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456)
Notificado: Andrea Pereira Franca
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
ATO ORDINATÓRIO
0000746-55.2010.8.05.0274 Execução De Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Brenda Amaral Sampaio Barros
Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670)
Executado: Ricardo Sampaio Barros
Advogado: Heider Amaral E Silva (OAB:BA33937)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.