TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.174 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
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Na hipótese de informado que alguma das parte(s), advogado(s) ou testemunha(s) não disponham de recursos adequados para
acessar a sala de videoconferência, fica(m) autorizado(s) a comparecer perante este Juízo para participar da audiência. LOCAL:
Av. Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS – BA.
Alagoinhas, 08 de Setembro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
Fábio Carapiá Rabêlo Vita
Técnico Judiciário*
*Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8003454-87.2021.8.05.0004 Despejo
Jurisdição: Alagoinhas
Reu: Antonio Raimundo Conceicao
Autor: Lindaura Maria Batista Da Silva
Advogado: Jovirena Souza Pedreira Da Silva (OAB:BA46680)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Processo: DESPEJO n. 8003454-87.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: LINDAURA MARIA BATISTA DA SILVA
Advogado(s): JOVIRENA SOUZA PEDREIRA DA SILVA (OAB:BA46680)
REU: ANTONIO RAIMUNDO CONCEICAO
Advogado(s):
DESPACHO
Inclua-se o presente feito na pauta das audiências de conciliação a serem realizadas no CEJUSC, devendo ser observado que
o ato deverá ser designado com antecedência mínima de 30 dias e o réu deverá ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data aprazada (art. 334, caput, do CPC).
Por se tratar de processo que tramita sem o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 9º e do Anexo único do Decreto
Judiciário nº 335/2020, com base no valor da causa, arbitro a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), a qual
deverá ser recolhida pela parte autora, mediante depósito judicial, no prazo de 5 dias.
Na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 335/2020, o próprio Juiz Coordenador do CEJUSC está autorizado a expedir o alvará, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido êxito no acordo.
Intimem-se as partes, para comparecer à audiência designada, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334
do CPC).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO
8000915-51.2021.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: E. H. L. S.
Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:BA22549)
Autor: H. L. S.
Advogado: Luiz Eduardo Do Amor Pimenta (OAB:BA22549)
Reu: R. D. S. S.
Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO