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TJBA 12/09/2022 -fl. 1079 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 12/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.175 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Cad 1 / Página 1079

Apelante: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8109435-17.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO BMG SA
Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112-A)
APELADO: ELIETE FERREIRA LIMA
Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759-A)
DECISÃO
Vistos etc.
Reconheço, ex offício, o meu impedimento para o processamento e julgamento do presente feito, em razão do quanto disposto
no artigo 144, IX, do C.P.C.
Remetam-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que sejam redistribuídos na forma regimental.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
P.I.
Salvador/BA, 8 de setembro de 2022.
Dra. CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º Grau.
Titularidade em Provimento 3- Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 3
DECISÃO
8000882-81.2020.8.05.0138 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Anetide Souza Santos
Advogado: Ara Murta Rocha (OAB:BA38343-A)
Apelante: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A)
Apelante: Anetide Souza Santos
Advogado: Ara Murta Rocha (OAB:BA38343-A)
Apelado: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000882-81.2020.8.05.0138
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: BANCO BMG SA e outros
Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112-A), ARA MURTA ROCHA (OAB:BA38343-A)
APELADO: ANETIDE SOUZA SANTOS e outros
Advogado(s): ARA MURTA ROCHA (OAB:BA38343-A), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA registrado(a) civilmente
como FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112-A)
DECISÃO
Vistos etc.
Reconheço, ex offício, o meu impedimento para o processamento e julgamento do presente feito, em razão do quanto disposto
no artigo 144, IX, do C.P.C.
Remetam-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que sejam redistribuídos na forma regimental.
DÁ-SE EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
P.I.
Salvador/BA, 8 de setembro de 2022.
Dra. CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES
Juíza Substituta de 2º Grau.

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