TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Advogado: Licio Jonatas De Oliveira (OAB:DF52641)
Executado: Ympactus Comercial S/a
Executado: Laspro Consultores Ltda
Executado: Oreste Nestor De Souza Laspro
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8000815-03.2017.8.05.0145
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: JOSE ALMIR DO NASCIMENTO
EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, LASPRO CONSULTORES LTDA, ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos), previsto no art. 511 do atual Código de
Processo Civil, razão por que determino seja citado o réu /devedor – e não intimado, posto que esta liquidação não ocorre no mesmo
processo, e sim, em outra relação jurídica processual – para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia.
A intimação da ré YMPACTUS COMERCIAL LTDA - TELEXFREE deve ser feita para “LASPRO CONSULTORES LTDA, na pessoa do
seu representante ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço na Rua Major Queridinho, Nº 111, 18º Andar - centro - São
Paulo/SP - CEP: 01050-030, telefones (11) 3211-3010, 3255-3727, e-mail: [email protected] e oreste.laspro@laspro.
com.br, com cópia do malote digital 80820201963228.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000949-06.2016.8.05.0145 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: João Dourado
Terceiro Interessado: V. C. M. D. O.
Terceiro Interessado: M. V. M. O.
Autor: A. M. P.
Advogado: Emanuela Carneiro Franca Dourado (OAB:BA32328)
Reu: J. B. D. O.
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 0000949-06.2016.8.05.0145
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: ALDIZAN MARQUES PEREIRA
REU: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos, etc...
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, informando a este juízo acerca do cumprimento
da obrigação alimentar, requerendo o que achar pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, 23 de fevereiro de 2022.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada