TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 4514
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público.
Intime-se a curatelanda para comparecer, em dia e horário a ser designado pelo cartório, à audiência de entrevista, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, consoante o artigo 3°, inciso IV da Resolução n° 354/20 do CNJ, para ser entrevistado, nos
termos do artigo 751 do CPC/2015.
Ademais, considerando as provas existentes nos autos, que indicam a incapacidade do(a) curatelando(a), especialmente o atestado médico de ID nº 229809803 , dispenso, por ora, a formalidade da sua citação pessoal, nos termos do caput e parágrafos 1º
ao 3º, do art. 245, do CPC, bem como a efetivação do ato na pessoa do seu curador, aqui nomeado (art. 245, §4º e §5º, do CPC),
em razão da existência de colisão de interesses.
Ressalte-se que a viabilidade da citação do(a) curatelando(a) será aferida após verificadas as suas condições de discernimento,
o que se realizará em sede de audiência de instrução para realização da entrevista, momento no qual, em sendo o caso, será
nomeado curador especial para garantir o direito de defesa do(a) interditando(a), em atenção ao art. 72, I, e art 752, §2º, ambos
do CPC.
Encaminhem-se quesitos do MP em anexo.
A parte ou seu representante deverá comparecer ao cartório para realizar o agendamento da perícia.
Atenda-se, o Requerente, ao quanto requerido pelo MP no parecer de ID nº 232612123.
Intimações necessárias.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8013594-41.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: E. S. D. J.
Advogado: Laisa Aragao Mota Freitas Santos (OAB:BA59367)
Representado: J. S. V. C.
Advogado: Lize Borges Galvao (OAB:BA42994)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8013594-41.2022.8.05.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]
AUTOR:Em segredo de justiça
RÉU: J. S. V. C.
DECISÃO
1. Vistos.
2. Defiro o pedido de processamento do feito em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do CPC, e com prioridade
de tramitação, em respeito ao quanto disposto nos artigo 1.048, II e III, do CPC, cumulado com o artigo 152, §1º do ECA, devendo
o cartório se atentar às alterações necessárias junto ao sistema.
3. Indefiro o pedido de dispensa da realização da audiência de conciliação/mediação por ausência de previsão legal, podendo
a parte, em querendo, ser representada por sua advogada na assentada, haja vista que tem poderes para transigir. Ademais, o
presente feito tem por objeto tão somente aos alimentos devidos à filha menor.
4. Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o Autor, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 10
dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela Ré.
5. Aguarde-se a audiência designada.
6. Associem-se os presentes autos aos da ação de n° 8016253-23.2022.8.05.0039, os quais envolvem as mesmas partes, para
que não haja risco de decisões conflitantes.
7. Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8012960-45.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68