TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8015672-08.2022.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Custos Legis: M. B. D. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Custos Legis: D. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8015672-08.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Exoneração, Oferta, Fixação, Dissolução]
AUTOR:MAIRA BORGES DOS SANTOS
RÉU: DAVID DA SILVA SANTOS
DESPACHO
1. Vistos.
2. Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
3. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, devendo, de logo, o cartório, proceder à alteração cadastral da classificação
processual junto ao sistema.
4. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o título judicial que homologou o acordo constante ao ID
n° 225885710, o qual se pretende executar, sob pena de extinção, haja vista trata-se de documento indispensável à propositura
da ação.
5. Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8015672-08.2022.8.05.0039 Divórcio Consensual
Jurisdição: Camaçari
Custos Legis: M. B. D. S.
Advogado: Karina De Area Leao Machado (OAB:BA30231)
Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363)
Custos Legis: D. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8015672-08.2022.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Exoneração, Oferta, Fixação, Dissolução]
AUTOR:MAIRA BORGES DOS SANTOS
RÉU: DAVID DA SILVA SANTOS
DESPACHO
1. Vistos.
2. Reconheço a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
3. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, devendo, de logo, o cartório, proceder à alteração cadastral da classificação
processual junto ao sistema.
4. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o título judicial que homologou o acordo constante ao ID
n° 225885710, o qual se pretende executar, sob pena de extinção, haja vista trata-se de documento indispensável à propositura
da ação.
5. Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.