TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005324-97.2004.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: José Hugo de Lima
Advogado(s): MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590)
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Usucapião intentada por José Hugo de Lima.
Em decisão de retratação ao Recurso de Apelação, este juízo, revogou a sentença de extinção, determinando a intimação do
autor para indicar dados eletrônicos, sob pena de extinção.
O autor quedou-se inerte, como se vê da certidão de id.160708027.
Nesse sentido, considerando que após a sentença de extinção, este juízo se retratou determinando o prosseguimento e o autor
quedou-se inerte, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 1 de junho de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
m.m.s
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8057220-47.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Genivaldo Costa Silva
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB:SP300114)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB:RS83261)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8057220-47.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: GENIVALDO COSTA SILVA
Advogado(s): JULIANA SLEIMAN MURDIGA registrado(a) civilmente como JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB:SP300114)
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB:RS83261)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer intentada por Genivaldo Costa Silva, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A.
Em petição de id.186008611, o réu informou a celebração de acordo, requerendo homologação do acordo.
Compulsando os autos, observei que a petição que informa da celebração do acordo foi assinada pela patrona do autor.
Nesse sentido, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes com fundamento no art.487, III, b, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 1 de junho de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
m.m.s
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA