TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de ID nº 155818992, manifeste-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu
Advogado/Defensor Público, fornecendo, se for o caso, o endereço atualizado, e-mail, telefone ou whatsapp da parte ré/executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a expedição dos atos de comunicação processual.
Eu, Bruno Sousa Machado, o digitei, e, eu, Patrícia Maria Teixeira da Cruz, Analista Judiciária/Subescrivã, o conferi e subscrevi.
Salvador, BA, 21 de fevereiro de 2022
Patrícia Maria Teixeira da Cruz
Analista Judiciária
Servidora de Gabinete 5ª Vara de Família
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8023334-45.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. C. S.
Advogado: Alana Klayne Torquato Camara (OAB:RN6746)
Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512-E)
Advogado: Joao Vitor Santos Cunha (OAB:BA61220)
Requerido: L. M. A.
Advogado: Gabriela Almeida Moura Ladislau (OAB:BA36960)
Advogado: Maria Zuleide De Souza Santos (OAB:BA41379)
Advogado: Shirley Felix El Chami (OAB:BA45093)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA,
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8023334-45.2019.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
Requerente: REQUERENTE: SIMONE CARDOSO SALES
Requerido: REQUERIDO: LAET MEDEIROS ANDRADE
Vistos, etc.
Valido a ata de audiência no ID 233770404 em que foi proferida sentença parcial.
Salvador/BA, 2022-09-18
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8104988-20.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. P. C. S.
Advogado: Adriana Bandeira De Oliveira (OAB:BA26981)
Advogado: Solange De Almeida Rocha (OAB:BA63959)
Requerido: R. S. D. S. S.
Advogado: Samara Cristina Silva De Carvalho Bispo (OAB:BA46347)
Advogado: Sidiane Fernandes De Souza (OAB:BA46366)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected]