TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8003289-66.2018.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paulo Afonso
Representado: Antonio Jose De Franca Filho
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Representado: Osmar De Araujo Franca
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Representado: Sonia Maria De Araujo Franca Santos
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Representado: Simone Araujo De Franca
Advogado: Joyce Da Silva Varjao (OAB:BA44679)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a ORDEM DE SERVIÇO Nº 009/ 2021– VF/GJ, que determina ao “Diretor de Secretaria autorizado e com a
incumbência, e de ex officio, independente de Despacho, quando o processo estiver parado por mais de 01 (um) ano, realizar
por ato ordinatório a intimação da(s) parte(s) autora(s) pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse
realizando pleito(s) de atos necessários para o andamento, sob pena de extinção da ação.”. Em cumprimento, intimo a(s) parte(s)
autora(s) pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção da ação. Paulo
Afonso/BA, 19 de setembro de 2022. Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, fiz digitar eletronicamente no PJE, sendo
o transcritor(a) o(a) Senhor(a) Maria Aparecida da Silva- (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8000705-89.2019.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerido: E. F. D. L.
Advogado: Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB:AL15572)
Requerente: L. C. C. L.
Advogado: Romulo Almeida Vaz Lisboa (OAB:BA32721)
Advogado: Ligia Carla Cavalcante Lima (OAB:BA56641)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao quanto determinado, nos termos do art. 464 à 480 do CPC, fica nomeada a Assistente Social Suzan Kelly
Lima Oliveira, E-mail: suzan.kelly@hotmail c om para elaboração de relatório de estudo social com dados de identificação dos
núcleos familiares (mãe e pai); descrevendo as condições econômico das partes (a situação em que vivem, as condições de
habitabilidade da residência) e as condições sociais, devendo ser ouvidos, pelo menos 02 (dois) vizinhos da residência dos
núcleos; descrever o contexto sócio e educacional da criança/adolescente; e concluindo pelo núcleo família que melhor poderá
assistir o infante, prestando-lhe sustento material, intelectual e afetivo. Fica nomeado(a) também o psicólogo(a) Amanda Sandes
Lima (e-mail: amanda_sandes@hotmail c om ), para elaboração de um laudo psicológico das partes; descrevendo as condições
psicológicas de cada um envolvidos no processo; se há identificação de alienação parental e quem promove ou induz a interferência; e concluindo pelo núcleo família que melhor tem condições psicológica para assistir o infante, prestando-lhe condições de
desenvolvimento saudável. Em sendo sendo deferida a gratuidade, observando o quanto orientado pela SEJUD e nos termos do
art. 5º da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, fica arbitrado os honorários dos peritos de acordo com o lugar, devido ao
tempo exigidos para a prestação do serviço, da seguinte forma:
Assistente Social
Na zona urbana de Paulo Afonso (sede)R$ 200,00
Na zona rural de Paulo AfonsoR$ 300,00
GlóriaR$ 400,00
Santa BrígidaR$ 400,00
Psicológica
Na zona urbana de Paulo Afonso (sede)R$ 300,00
Na zona rural de Paulo AfonsoR$ 400,00
GlóriaR$ 400,00
Santa BrígidaR$ 400,00
Fica intimado as partes para que no prazo legal, se querendo, possa arguir o quanto estabelecido no § 1º, art. 465 do CPC.
Paulo Afonso/BA, 19 de setembro de 2022. Valdeilson Vieira Alves, Escrivão, Cad. 809.512-4, fiz digitar eletronicamente no PJE
e sendo o(a) transcritor(a) o mesmo, nos termos do art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO