TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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REU: JOSE PINTO DA SILVA NETO
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Vistos, etc.
Ciência às ex-adversas que deverão ser intimadas a se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, da transformação destes autos
virtuais, em vistas da migração de plataforma eletrônica do SAJ para o PJe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
cuja tramitação será exclusivamente por essa derradeira forma, devendo ainda as partes manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no mesmo interregno prazal, após o transcurso do qual deverão os catálogos procedimentais serem conclusos à apreciação judicial.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 16 de setembro de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
OJSS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8140712-17.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo De Direito Da Comarca De Cotegipe - Ba
Requerido: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Deprecado: Juiz De Direito Da Comarca De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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Processo n.º: 8140712-17.2022.8.05.0001
Assunto: [Citação]
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COTEGIPE - BA
DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SALVADOR
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Vistos etc.
Cumpra-se a Carta Precatória, conforme requerido, sendo hipótese de Assistência Judiciária, ou estando quitadas as custas
pertinentes, se houver. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de setembro 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
AOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0024073-63.1996.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Sudameris Brasil Sa
Advogado: Edilberto Ferraz Benjamin (OAB:BA5249)
Advogado: Ivone Maria Dos Santos Pinto (OAB:BA14852)
Interessado: Cacique S/a Comercio Importacao E Exportacao
Advogado: Ulisses Simoes Da Silva (OAB:SP273921)
Advogado: Andre Camerlingo Alves (OAB:SP104857)
Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961)
Terceiro Interessado: Moises Ferreira Da Silva