TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8002136-22.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Dulce Guedes De Brito
Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002136-22.2021.8.05.0149
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
AUTOR: DULCE GUEDES DE BRITO
Advogado(s): JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS
(OAB:BA32513)
REU: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489)
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte autora visando o levantamento dos valores incontroversos depositados em juízo (ID 193059156),
consoante dados bancários apresentados no documento sob ID 233829818.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha ciência de que os valores foram depositados em conta do seu advogado.
Intime-se o executado para pagar o valor remanescente indicado na planilha de cálculos sob ID 232464875, no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescidos de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento), em virtude da ausência de pagamento voluntário (ID
226840040), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora sem nova intimação, conforme expressa
previsão do art. 523, § 3º, do CPC.
Realizado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação
do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquive-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha com o
valor atualizado do crédito exequendo. Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
No mesmo prazo retro assinalado, deverá a parte ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, determinada pela sentença sob
ID 201265601, sob pena de fixação de multa, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
LAPÃO/BAHIA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA
Juiz em Substituição
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8001921-46.2021.8.05.0149 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Lapão
Exequente: Maria Jose Pereira Da Silva
Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513)
Executado: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
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Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001921-46.2021.8.05.0149
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOAO VITOR CAMERINO DOS SANTOS
(OAB:BA32513)
EXECUTADO: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES registrado(a) civilmente como FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A)
DESPACHO