TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Cad 2/ Página 3890
D E S PAC H O
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sem, contudo, colacionar
aos autos documentação de renda que comprovasse fazer jus ao respectivo pedido, sendo insuficiente a documentação de ID
83574479 a 83574514.
Em face do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada dos seus 3 (três)
últimos comprovantes de renda, seja por meio de contracheques ou pro labore da empresa individual, ainda, que seja acostados
aos autos cópia da Declaração do Ministério da Cidadania - CadÚnico, conforme mencionado na exordial, sob pena de indeferimento do pleito acima mencionado.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Alagoinhas, 13 de janeiro de 2021.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000592-80.2020.8.05.0004 Alvará Judicial
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Ana Clebea Santana Barbosa
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Requerente: Valdinere Santana Barbosa
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Requerente: Fabiana Santana Barbosa
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Requerente: Zenilda Santana
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Requerente: Nerivaldo Santana Barbosa
Advogado: Edcarlos Ferreira Dos Santos (OAB:BA42432)
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
PROCESSO Nº: 8000592-80.2020.8.05.0004
D E S PAC H O
Vistos.
Inicialmente, CONCEDE-SE aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, aceitando-se, por ora, o valor atribuído à causa.
Determina-se seja oficiado o INSS para que informa acerca da existência de herdeiros habilitados do de cujus, devendo ser
oficiado, também, os Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se
existente bem registrado em nome do de cujus.
Expeça-se ofício à Receita Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência de valores referentes a
restituições de Imposto de Renda em nome do falecido.
Por fim, , deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Certidão Cartorária de inexistência de inventário de bens
deixados pelo de cujus, além de Declaração, firmada por todos os herdeiros, de não realização de inventário extrajudicial.
Cumpra-se. Após, conclusos para que seja procedida consulta de valores deixados pelo falecido, através do Sistema BACENJUD.
Alagoinhas, 30 de setembro de 2021.
LUCIANO GUIMARÃES RIBEIRO FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000592-80.2020.8.05.0004 Alvará Judicial