TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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TJ-ADM-2022/36849 - LIANA ANDRADE DORIA
Diante da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da
Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º da Constituição
Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/33054- LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/31244 - LUIZ HENRIQUE FEITOSA LUZ
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §
4º, da Constituição Federal e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/33645 - MARIA DANIELLE FREIRE VIEIRA LIMA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/32475 - MONIQUE SANTIAGO ASSIS
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/39027 - RAQUEL HILARIÃO FERREIRA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/32758 - RODRIGO NERY SILVA LIMA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §
4º, da Constituição Federal e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/34372 - SUREIA ALVES MACHADO SANTANA
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe
de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, §4º
da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/38734 - TXAPUA MENEZES MAGALHÃES
Diante da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da
Presidência, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional, com fundamento no artigo 41, § 4º, da Constituição
Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.