TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189- Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 1105
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
________________________________________
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000671-65.2021.8.05.0120
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
REQUERENTE: CLISTIA SANTOS VARGENS
Advogado(s):
REQUERIDO: J. L. D. A.
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a requerente, pessoalmente (endereço: FAZENDA DO CORGO/CORREGO DA BARRIGUDA, nesta Comarca de
Itamaraju/BA) e por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, incluindo no
polo passivo os genitores biológicos do adotando, bem como junte certidão de antecedentes criminais, certidão de distribuição
cível, atestado de sanidade física e mental, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. Cumprida as determinações acima, façam os autos conclusos para deliberação.
3. Esta decisão tem força de ofício/mandado.
Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias.
RODRIGO ALVES RODRIGUES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
INTIMAÇÃO
8000671-65.2021.8.05.0120 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Itamarajú
Requerente: C. S. V.
Advogado: Vivian Da Silva Brito (OAB:SP218189)
Requerido: J. L. D. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: J. M. D. A.
Requerido: J. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
________________________________________
Processo: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000671-65.2021.8.05.0120
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
REQUERENTE: CLISTIA SANTOS VARGENS
Advogado(s):
REQUERIDO: J. L. D. A.
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a requerente, pessoalmente (endereço: FAZENDA DO CORGO/CORREGO DA BARRIGUDA, nesta Comarca de
Itamaraju/BA) e por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, incluindo no
polo passivo os genitores biológicos do adotando, bem como junte certidão de antecedentes criminais, certidão de distribuição
cível, atestado de sanidade física e mental, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. Cumprida as determinações acima, façam os autos conclusos para deliberação.
3. Esta decisão tem força de ofício/mandado.
Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias.
RODRIGO ALVES RODRIGUES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO