TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
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termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. Assim,
o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum. Retifique-se a classe processual no sistema.
3 - Nos termos do disposto no inc. II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, nomeio arrolante a(o) requerente GILVANE
PIRES DO PRADO, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto.
4 - Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES apresentadas, exarando
o valor dos bens arrolados e qualificando o bem móvel arrolado, bem como juntar plano de partilha amigável, indicando o valor,
o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável)
por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos o CRLV
do bem móvel arrolado.
5 – Após, conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 12 de julho de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004893-02.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: D. D. J. R.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: P. R. D. J. R.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: Fabiana De Jesus Ribeiro
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: Gabriela De Jesus Ribeiro
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Requerido: Caixa Economica Federal
Intimação:
DESPACHO
PROCESSO: 8004893-02.2021.8.05.0274
Classe : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Assunto: [Relações de Parentesco]
REQUERENTE: D. D. J. R., P. R. D. J. R., FABIANA DE JESUS RIBEIRO, GABRIELA DE JESUS RIBEIRO
- REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1 - Cumpra-se conforme requerido na petição retro, oficiando-se ao Banco Bradesco para que fornaça extrato bancário da conta
do falecido (ag. 3548-3, C. 19513-8) do período de 01/04/2021 até a presente data, no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Intime-se pela última vez a arrolante para cumprir o quanto determinado no item 4 do despacho id 174687185, no prazo de
15 dias, sob pena de poder ser removida do cargo de inventariante, ressaltando-se que as certidões juntadas com a petição id
177459831 estão em nome da arrolante e não do inventariado (“de cujus”).
Vitória da Conquista, BA, 29 de março de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004893-02.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: D. D. J. R.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: P. R. D. J. R.
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: Fabiana De Jesus Ribeiro
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerente: Gabriela De Jesus Ribeiro
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)
Requerido: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)
Requerido: Caixa Economica Federal