TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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DESPACHO
0000348-31.2010.8.05.0235 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Sandra Rodrigues De Aragao Bulcao
Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400)
Autor: Amelia Rosa Dos Santos
Autor: Barbara Eliana Sena Dos Santos
Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
DESPACHO
PROCESSO N.º:0000348-31.2010.8.05.0235
AUTOR(A): Nome: SANDRA RODRIGUES DE ARAGAO BULCAO
Endereço: RUA MANOEL DO AMARAL, N. 52 - PITANGUEIRAS, CENTRO, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000
Nome: AMELIA ROSA DOS SANTOS
Endereço: desconhecido
Nome: BARBARA ELIANA SENA DOS SANTOS
Endereço: AV. VIANA BANDEIRA, N. 105 - 1º ANDAR, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000
REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias indicando se possuem provas a produzir, especificando-as ou se concordam com
o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 3 de outubro de 2022.
Emília Gondim Teixeira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
SENTENÇA
8000701-12.2022.8.05.0235 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Francisco Do Conde
Autor: Analice Santos
Advogado: Yago Bordoni Pereira (OAB:BA69354)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS
Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia
Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000
SENTENÇA
PROCESSO N.º:8000701-12.2022.8.05.0235
AUTOR: ANALICE SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Alega a parte autora que mantém uma conta bancária junto à instituição requerida e que, sem sua autorização, passou a ser cobrada
tarifa “Cesta B EXPRESSO 1”.
Requer a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e o ressarcimento pelos danos morais.
Citada, a ré apresentou contestação.