TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014809-72.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: LAZARO COSTA SANTOS
Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO (OAB:BA69647)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Cuida-se de execução individual proposta por LAZARO COSTA SANTOS, fundada em título judicial de ação mandamental
(Mandado de Segurança Coletivo nº 0003818-23.2015.8.05.0000), cujo pedido recai sobre a obrigação de pagar quantia certa
transitada em julgado.
Comprovado o estado de hipossuficiência econômica do requerente através da documentação acostada ao feito (ID 29016676),
defiro o benefício da justiça gratuita à parte exequente, tendo em vista que as provas produzidas nos autos não confrontam com
a arguição de necessidade, formulada na inicial.
Assim, determino a intimação do ESTADO DA BAHIA, na pessoa do Procurador Geral, para, querendo, impugnar a execução, no
prazo legal de 30 dias, nos moldes do art. 535 do CPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 03 de outubro de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 6
DECISÃO
8026793-87.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Adailton Coelho Caetano
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8026793-87.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
ESPÓLIO: ADAILTON COELHO CAETANO
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A)
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO nº 8026793-87.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv interposto por ADAILTON COELHO CAETANO contra decisão proferida por esta relatoria de Id.28709411 que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 8026793-87.2021.8.05.0000 impetrado em face de ato ilegal imputado ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, autoridades vinculadas ao ESTADO DA BAHIA, consistente na omissão de pagamento da Gratificação por Condição
Especial de Trabalho – GCET – no percentual de 125%, referente ao posto de 1º Tenente, ao Impetrante.
Em suas razões recursais, aduz que a decisão proferida está em desacordo com a própria jurisprudência recente deste Tribunal
que defere a justiça gratuita em casos semelhantes. Sustenta ainda que não possui condições financeiras suficientes para suportar as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, sob o argumento de que a renda é destinada para compras
de gêneros alimentícios, pagamento de energia elétrica, água, IPTU, transportes, taxa de condomínio, etc, e compromete todo o
seu salário mensal. Pugnou pela retratação ou, não sendo o caso, pelo provimento recursal para reformar a decisão atacada e
conceder ao agravante o beneficio da Justiça Gratuita. (Id.30443084)
Intimado, o agravado apresentou contrarrazões refutando os argumentos suscitados em sede agravo. Requereu por fim o desprovimento do recurso interposto, mantendo-se incólume a decisão que indeferiu o pedido de concessão de justiça gratuita.
(Id.33236576)
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.