TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 6119
REQUERENTE: LIDIA CONCEICAO LOPES PAIXAO, MARIA CONCEICAO LOPES
REQUERIDO: MARIZETE CONCEICAO LOPES
Considerando que no evento morte da inventariada Marizete Conceição Lopes, a herança foi transmitida automaticamente à Sra.
Adelaide das Virgens Conceição, que, à época, ainda era viva, entendo inviável a transmissão do quinhão em favor das herdeiras
colaterais de Marizete Conceição Lopes, uma vez que se tratando de herdeira pós-morta deverá ser habilitado nos autos os seus
sucessores (sucessão por transmissão), com vistas à cumulação de inventários, isto é, caso não tenha deixado bens a inventariar, apenas quota parte que lhe cabia da herança da filha.
Assim, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se a herdeira pós-morta deixou outros bens a inventariar.
Feira de Santana(BA), 3 de outubro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BARBARA DE CARVALHO BRITO
Estagiária de Pós-graduação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8009258-02.2021.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Sandra Barbara De Jesus Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Sandra Barbara De Jesus Dos Santos
Advogado: Eduardo Jose Cerqueira Esteves (OAB:BA7762)
Inventariado: Jose De Jesus
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail c om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail c om
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8009258-02.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: SANDRA BARBARA DE JESUS DOS SANTOS
INVENTARIADO: JOSE DE JESUS
Observo que o presente feito está sem impulso processual desde 20 de janeiro de 2022, sem qualquer cumprimento por parte da
inventariante do despacho ID. 118867649.
Sendo assim, intime-se a inventariante, pessoalmente e por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações (ID. 118867649).
Advirta-se que o não cumprimento, poderá ser nomeado inventariante dativo, as expensas do espólio, com o intuito de uma
célere decisão processual.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Feira de Santana(BA), 3 de outubro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
NATILA RIOS SENA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0501126-74.2017.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Dantas Gama
Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688)
Requerente: Josicleia Dantas Gama
Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688)