TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 9639
E-mail: [email protected]
8005014-93.2022.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: FERNANDO PACHECO DE MATOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Observando o presente feito, vejo que, a despeito de o mesmo ter sido, para aqui redistribuído, em abril de 2022, a ação foi
originalmente distribuída para o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória
da conquista em 30/06/2021. Já o processo 8002616-76.2022.8.05.0274, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta comarca fora distribuído em março de 2022. Assim sendo e porque os atos do Juízo Federal não foram anulados e/ou nulificados,
tenho que a competência deste Juízo para o feito permanece.
Intimem-se as partes, inclusive o INSS para tomar conhecimento da duplicidade de ações e o Autor para requerer o que de direito
em relação ao outro processo. Prazo de 15 dias.
Passado o prazo, volte-me para o seguimento do processo.
Vitória da Conquista/BA,17 de outubro de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013834-04.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. M. S. S.
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Autor: A. P. C. S.
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Reu: R. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: [email protected]
8013834-04.2022.8.05.0274
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADENILSON MALHEIROS SANTOS SILVA, ANA PAULA CABRAL SOUSA
REU: RICARDO PORTO DE SOUZA
Intime-se os autores para, no prazo de 15 dias, apresentarem extrato bancário dos últimos dois meses e última declaração de
imposto de renda em relação à demandante Ana Paula a fim de ser analisado o pedido de justiça gratuita.
Vitória da Conquista/BA, 17 de outubro de 2022
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8004837-32.2022.8.05.0274 Usucapião
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Marcia Claudia Da Silva Chaves
Advogado: Raquel Froes Borges (OAB:BA62085)
Reu: Unilisa Comércio E Imóveis Limitados
Reu: Erick Dos Santos Rocha